quarta-feira, 30 de maio de 2012

COOPERAÇÃO




E ele respondeu: Como poderei entender se alguém me não ensinar?” — (ATOS, capítulo 8, versículo 31.)


Desde a vinda de Jesus, o movimento de edu­cação renovadora para o bem é dos mais impressio­nantes no seio da Humanidade.
Em toda parte, ergueram-se templos, divulgaram-se livros portadores de princípios sagrados.
Percebe-se em toda essa atividade a atuação sutil e magnânima do Mestre que não perde ocasião de atrair as criaturas de Deus para o Infinito Amor. Desse quadro bendito de trabalho destaca-se, porém, a cooperação fraternal que o Cristo nos deixou, como norma imprescindível ao desdobramento da ilumina­ção eterna do mundo.
Ninguém guarde a presunção de elevar-se sem o auxílio dos outros, embora não deva buscar a con­dição parasitária para a ascensão. Referimo-nos à solidariedade, ao amparo proveitoso, ao concurso edificante. Os que aprendem alguma coisa sempre se valem dos homens que já passaram, e não seguem além se lhes falta o interesse dos contemporâneos, ainda que esse interesse seja mínimo.
Os apóstolos necessitaram do Cristo que, por sua vez, fez questão de prender os ensinamentos, de que era o divino emissário, às antigas leis.
Paulo de Tarso precisou de Ananias para enten­der a própria situação.
Observemos o versículo acima, extraido dos Atos dos Apóstolos. Filipe achava-se despreocupado, quando um anjo do Senhor o mandou para o caminho que descia de Jerusalém para Gaza. O discípulo atende e aí encontra um homem que lia a Lei sem compreendê-la. E entram ambos em santificado es­forço de cooperação.
Ninguém permanece abandonado. Os mensagei­ros do Cristo socorrem sempre nas estradas mais desertas. É necessário, porém, que a alma aceite a sua condição de necessidade e não despreze o ato de aprender com humildade, pois não devemos es­quecer, através do texto evangélico, que o mendigo de entendimento era o mordomo-mor da rainha dos etíopes, superintendente de todos os seus tesouros. Além disso, ele ia de carro e Filipe, a pé.

(Caminho, Verdade e Vida; cap. 175)

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